domingo, 7 de setembro de 2014

O que faz um deputado federal?

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                O que faz um deputado federal? Não... não precisa eleger um candidato apenas para que ele descubra o que faz um deputado para depois ele te dizer. Vamos juntos entender aqui o que faz um deputado federal para podermos escolher melhor nossos candidatos.

                Antes de tudo, o poder legislativo no Brasil é bicameral, possui duas câmaras legislativas. Em uma estão os senadores (Senado Federal) e na outra os deputados federais (Câmara dos Deputados). Os dois possuem algumas obrigações semelhantes, mas cada um também possui funções específicas, vamos tentar focar nas específicas.
                O Deputado Federal é considerado o representante do povo, tanto é que as vagas são disponibilizadas de acordo com a quantidade da população por Estado. Porém existe um máximo e um mínimo: um estado só pode ter no máximo 70 deputados e oito no mínimo. Aqui no Ceará iremos eleger 22 candidatos que irão nos representar por quatro anos. Detalhe, não existe limites para tentar reeleição.

                Os parlamentares, além de indicarem projetos de lei, irão fiscalizar o Poder Executivo e, caso necessário, autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Também serão eles que irão analisar a prestação de contas da Presidência da República
                Outro ponto importante é que irão elaborar o regimento interno da Câmara dos Deputados, e vai ser nesse regimento que encontraremos de forma bem detalhada os direitos e deveres dos parlamentares. Infelizmente não tenho como comentar com detalhe o atual regimento interno, mas ele será bem útil.

Segundo o atual regimento interno:

“Art. 226. O Deputado deve apresentar-se à Câmara durante a sessão legislativa ordinária ou extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de:

I - oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;

II - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado;

III - fazer uso da palavra;

IV - integrar as Comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada;

V - promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito nacional ou das comunidades representadas;

VI - realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.”

                Espero que esse texto simples seja pelo menos um pouco esclarecedor para cada um de nós eleitores. Temos que ter paciência na hora da escolha de um candidato, porque temos 7.140 candidatos a deputado federal no Brasil, só aqui no Ceará são 217 candidatos disputando as 22 vagas.
                Lembrem-se que vocês podem acompanhar o que alguns candidatos fazem pelo Facebook clicando aqui!






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